De acordo com a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 199...

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Q601596 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 20, que dispõe sobre acidente de trabalho, define-se como Doença Profissional: 
Alternativas

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A alternativa correta é a letra B.

Para entender por que essa é a resposta certa, precisamos primeiro compreender o que a Lei Federal nº 8.213/1991 estabelece sobre acidente de trabalho, particularmente no artigo 20 que define Doença Profissional.

Alternativa B está correta ao afirmar que a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que está listada em uma relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Isso significa que é uma doença diretamente ligada à função desempenhada pelo trabalhador e reconhecida formalmente como tal.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa menciona doenças adquiridas ou desencadeadas por condições "eventuais" de trabalho. Isso está incorreto pois a definição de doença profissional requer uma ligação direta e específica com o exercício de determinada atividade, não sendo caracterizada por fatores eventuais ou indiretos.

Alternativa C: Descreve um acidente de trabalho de forma geral, incluindo lesões ou perturbações funcionais causadas pelo exercício do trabalho. No entanto, essa descrição se aplica a acidentes e não especificamente a doenças profissionais, o que torna a alternativa inadequada para a pergunta.

Alternativa D: Refere-se a condições "especiais" e exige que a doença esteja listada em uma relação específica. Apesar de estar próxima da correta, a menção a "condições especiais" e a falta de clareza sobre a peculiaridade do trabalho exercido faz com que não seja uma definição precisa de doença profissional.

Compreender a definição de Doença Profissional é crucial para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho. Saber diferenciar entre os tipos de doenças relacionadas ao trabalho permite identificar as responsabilidades legais e os direitos assegurados pela legislação.

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GABARITO B 



Lei 8.213 

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


  I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


A)  Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições eventuais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ou indiretamente. (Fundamentação – Artigo 20, inciso II, Lei. nº 8213/91). Não são condições eventuais, e sim condições especiais.

B)  GABARITO - Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (Fundamentação – Artigo 20, inciso I, Lei. nº 8213/91).

C)  É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O enunciado está correto, entretanto corresponde ao que consta no artigo 19 da Lei.8213/91, e não , no  artigo 20 ,conforme pede o enunciado.

D)  Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Observem que o examinador fez uma dos incisos do artigo 20, comparem as  letras A / B. Entendia e produzida ...

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. 

Gabarito: B

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