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A alternativa correta é a letra B. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico requer que o condutor seja penalmente imputável, saiba ler e escrever, e possua Carteira de Identidade ou documento equivalente.
A questão aborda os pré-requisitos legais para a habilitação de condutores no Brasil. Esses requisitos são determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e têm como objetivo garantir que o candidato tenha a capacidade mínima necessária para compreender as regras de trânsito e possuir um documento oficial de identificação.
Justificativa para a alternativa B:
A alternativa B é correta pois menciona todos os requisitos necessários: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir uma identificação oficial (Carteira de Identidade ou equivalente). Esses são os requisitos essenciais estabelecidos pela legislação para que uma pessoa esteja apta a se candidatar à habilitação.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Esta opção está incorreta porque, embora mencione que o candidato deve ser penalmente imputável e saber ler e escrever, inclui um requisito que não é exigido, que é comprovar que votou na última eleição.
- Alternativa C: Esta alternativa está equivocada porque também inclui a exigência de comprovação de voto na última eleição, o que não é necessário para a obtenção da habilitação.
- Alternativa D: Embora mencione saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente, ela acrescenta um requisito adicional, o Certificado de Reservista para as pessoas do sexo masculino, o que não faz parte dos requisitos básicos para habilitação.
É importante que os candidatos a concursos públicos compreendam bem esses requisitos, pois eles refletem as obrigações mínimas que qualquer cidadão deve cumprir para se habilitar a dirigir no país.
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Art. 140 CTB
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Vale mencionar o requisito do CPF, conforme resolução 168/04. Essa resolução já sofreu diversas alterações, mas esse requisito continua e pode ser passível de aplicação em provas. Inclusive, o artigo 159/CTB aborda a obrigatoriedade do CPF na CNH.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Gabarito Letra B!
e comprovar que votou no Bolsonaro! rss..
Nesse rol também está incluído o CPF. Mas a questão não deixa de estar certa.
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