Também é considerado acidente de trabalho o acidente sofrid...
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Lei 8.213
Art. 20, IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
RESPOSTA: C
mas somente .... NNNÂÂÂOOOO.... É inclusive.....
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