No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas infr...
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas infrações de trânsito classificadas de acordo com sua gravidade em leve, média, grave e gravíssima. Sobre o assunto, complete as frases com a correta classificação da infração.
I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir constitui infração de natureza __________________.
II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo constitui infração de natureza __________________.
III - Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração de natureza __________________.
IV - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza __________________.
Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas.
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Vamos analisar a questão com atenção e destacar a alternativa correta. A resposta certa é a alternativa D. Agora, vamos entender por quê.
I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Esta é uma infração de natureza gravíssima. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem habilitação é uma infração muito séria, pois compromete a segurança no trânsito ao colocar um condutor sem formação adequada em circulação.
II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Também é classificada como uma infração gravíssima. Isso porque cada categoria de habilitação é destinada a tipos específicos de veículos e dirigir fora da categoria permitida é altamente perigoso.
III - Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Novamente, uma infração gravíssima. Esta é uma das infrações mais severamente punidas no CTB, devido ao alto risco de acidentes e fatalidades.
IV - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Esta é uma infração de natureza média. Embora seja uma prática desrespeitosa e potencialmente perigosa, ela é considerada menos grave em comparação com as outras infrações mencionadas.
Agora, vamos analisar o porquê de as outras alternativas estarem incorretas:
A - Grave, Grave, Gravíssima, Leve: Esta alternativa subestima a gravidade das infrações I e II, que são gravíssimas, e também classifica incorretamente a infração IV como leve.
B - Grave, Gravíssima, Grave, Média: Esta resposta incorretamente classifica a infração III como grave, quando é gravíssima.
C - Média, Grave, Gravíssima, Leve: Aqui, as infrações I e IV são subestimadas em sua gravidade, contrariando o CTB.
Compreender a gravidade das infrações conforme o CTB é essencial para qualquer candidato que esteja se preparando para concursos públicos. Espero que esta explicação tenha ajudado a clarear as ideias sobre o tema!
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I - Art. 162 I
II - Art. 162 III
III - Art. 165
DIRIGIR VEÍCULO
ART.162
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
ART.165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
ART.171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Pois é Walter, DETRAN tem que mergulhar nas infrações mesmo.
Novo artigo 162,
III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
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