Os custos de um acidente de trabalho é muito difícil de se ...
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Resposta Correta: A
Para abordar a questão, é fundamental compreender a diferença entre custos diretos e custos indiretos associados a acidentes de trabalho. Custos diretos são aqueles que têm uma relação clara e imediata com o acidente, como despesas médicas e compensações pagas ao trabalhador acidentado. Por outro lado, custos indiretos englobam os impactos menos óbvios e mais difíceis de quantificar, como perda de produtividade e danos à reputação da empresa.
Com essa distinção em mente, a alternativa A é a correta, pois o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição mensal que as empresas fazem com base no risco de suas atividades. Este seguro destina-se a cobrir justamente os custos diretos resultantes de acidentes de trabalho, como tratamentos médicos e indenizações aos trabalhadores. O SAT é uma despesa tangível e imediatamente associada ao evento do acidente de trabalho.
As demais opções apresentam exemplos de custos que, embora possam estar relacionados a acidentes de trabalho, são considerados indiretos, pois não são pagamentos diretos para cobrir o acidente em si. Por exemplo, o salário pago nos primeiros 15 dias de afastamento (opção B), as perdas de produção (opção C) e os custos associados a embargos ou interdições fiscais (opção D) são consequências do acidente que afetam a operação da empresa, mas não são despesas voltadas diretamente ao pagamento de compensações pelo acidente.
Para resolver questões como esta, é essencial que os candidatos tenham conhecimento sobre a legislação de segurança e saúde no trabalho, bem como uma compreensão das práticas de gestão de riscos e de custos associados a acidentes de trabalho.
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Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
CUSTOS DIRETOS = CUSTOS COBERTOS PELO INSS (SEGURADOS)
CUSTOS INDIRETOS = CUSTOS QUE O EMPREGADOR IRÁ ARCAR (NÃO SEGURADOS)
Custos Diretos:
1. Todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do acidentado, que não de responsabilidade do INSS, despesas médicas, odontológicas, hospitalares, farmacêuticas – incluída cirurgia reparadora.
2. Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente.
3. Despesas de reabilitação médica e ocupacional.
4. Transporte do acidentado durante o tratamento quando o estado crítico exigir
5. Seguro de acidente
Custos Indiretos:
1. Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado.
Após o acidente há sempre um período onde os companheiros param para socorrê-lo, comentar o ocorrido ou prescindem da ajuda do acidentado.
Há também a hipótese da máquina que operavam ficar danificada no acidente.
2. Acidentes sem perda de tempo, quando o acidente recebe o tratamento na própria empresa.
Tempo de ida e volta ao ambulatório médico, tempo de espera para atendimento, tempo gasto em curativos.
3. Salários adicionais pagos por trabalhos em horas extras;
Em virtude do acidente, atrasos na produção ou serviços urgentes de reparo ou por substituição de equipamento envolvido no acidente, podem interagir trabalhos em horários extraordinários.
4. Salários pagos a supervisores durante o tempo dispendido em atividades decorrentes do acidente.
O supervisor enquanto está tomando providências para normalizar o trabalho após o acidente, deixa de empregar o seu tempo produtivamente em planejamento, treinamento de trabalhadores sob sua supervisão, etc.
5. Salários pagos a funcionários durante o tempo gasto na investigação do acidente.
Preenchimento de formulários e processamento de documentos.
6. Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho.
Normalmente, o funcionário ao retornar, produz menos (por receio de sofrer novo acidente, por desambientação, por falta de condicionamento físico, etc). A empresa está pagando o mesmo salário para o trabalhador produzir menos que na prática representa um custo adicional de salário.
7. Despesas com o treinamento do substituto do acidentado.
Geralmente no período de treinamento o substituto produz menos que o normal. Além disso, existe os salários pagos aos supervisores ou outras pessoas no treinamento do substituto.
8. Custo do material ou equipamento danificado no acidente
Custo de reposição ou substituição deve ser computado neste item.
9. Despesas médicas não cobertas pela entidade seguradora.
Nos ambulatórios da empresa, despesas com o pessoal médico, enfermeiras, medicamentos e instrumental, etc.
10. Outros (aluguel de equipamento, multas contratuais, custo de admissão de novos empregados, dificuldades com as autoridades e má fama para a empresa).
11. Além dos gastos com possíveis processos judiciais e indenizações e possibilidade de denegrir a imagem da empresa.
Fonte: http://certificacaoiso.com.br/custos-de-um-acidente-de-trabalho/
RESPOSTA: A
CUSTOS DIRETOS = CUSTOS SEGURADOS
a) CERTO. É SEGURADO.
b) ERRADO. Salário dos primeiros 15 dias NÃO É SEGURADO. É por conta da empresa.
c) ERRADO. Prejuízos decorrentes da perda de produção NÃO É SEGURADO. É por conta da empresa.
d) ERRADO. Custos com eventual embargo ou interdição fiscal. NÃO É SEGURADO. É por conta da empresa.
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