De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabal...
De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver