Conforme norma regulamentadora NR-03, que dispõe sobre Emba...
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A alternativa INCORRETA é a B.
Vamos entender o tema da questão, que é a NR-03 - Embargo e Interdição. Essa norma regulamentadora tem como objetivo principal garantir a integridade física dos trabalhadores, suspendendo atividades que apresentem grave e iminente risco à saúde e segurança. Ela define procedimentos para a paralisação de atividades, máquinas, equipamentos ou obras que possam causar acidentes ou doenças ocupacionais.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
A - Correta: A definição de ‘grave e iminente risco’ está de acordo com a NR-03, que descreve como qualquer condição de trabalho que pode resultar em acidentes ou doenças com lesões graves ao trabalhador. Essa descrição é essencial para a aplicação de embargos e interdições.
B - Incorreta: A descrição do embargo nesta alternativa está errada. O embargo é especificamente relacionado a obras, e não a paralisar máquinas ou equipamentos. O que pode ser paralisado totalmente ou parcialmente é a obra em si, enquanto a interdição aplica-se a máquinas, equipamentos e setores de serviços.
C - Correta: Esta alternativa está de acordo com a NR-03 ao definir ‘obra’ como qualquer serviço de engenharia relacionado a construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. Essa definição é fundamental para entender o contexto em que embargos podem ser aplicados.
D - Correta: A penalização por desobediência às ordens de embargo ou interdição está correta. Continuar as operações após uma determinação de paralisação, resultando em danos a terceiros, pode acarretar medidas penais além das administrativas. Essa disposição visa garantir o cumprimento rigoroso das normas de segurança.
Compreender as distinções entre embargo e interdição, assim como suas aplicações, é crucial para qualquer profissional envolvido com segurança no trabalho.
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Comentários
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Letra B
Embargo = OBRA
para o restante se aplica a interdição.
Letra b)
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
RESPOSTA: B
Embargo NNNÂÂOOO.... É INTERDIÇÃO......
ta errado, seria o termo INTERDIÇÃO.
COMENTÁRIO SOBRE ALTERNATIVA D:
Art. 160 - CLT […]
§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.
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