Em relação aos serviços privados de saúde no Sistema Único ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. Vamos entender por quê.
Entendendo o tema:
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil permite que instituições privadas de saúde participem de forma complementar. Isso significa que, quando os serviços públicos de saúde são insuficientes para atender a população, os serviços privados podem ser contratados para suprir essa demanda. Essa atuação complementar é regulada pela legislação do SUS, que busca integrar e ampliar a oferta de serviços de saúde.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque a legislação do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990, prevê a participação complementar das instituições privadas no sistema público. Isso ocorre através de contratos ou convênios para que os serviços privados possam atender à população quando houver necessidade, respeitando os princípios do SUS.
Análise das alternativas incorretas:
A - Comercializar órgãos e tecidos, em casos excepcionais: Esta alternativa está incorreta. A legislação brasileira proíbe a comercialização de órgãos e tecidos humanos em qualquer circunstância. A doação deve ser feita de forma voluntária e altruísta, conforme o disposto na Lei nº 9.434/1997.
B - Haver complementação por parte do usuário, quando o valor do procedimento for maior que o estipulado na Tabela de Procedimentos: Também está incorreta. O SUS oferece atendimento integral, universal e igualitário, e os usuários não devem pagar qualquer valor adicional. Todos os procedimentos são custeados pelo sistema, conforme os valores estipulados na tabela de procedimentos do SUS.
C - Subvencionar diretamente empresas de capital estrangeiro, no caso de pesquisas para tratamento de doenças de alta complexidade: Esta alternativa está incorreta, pois o SUS não realiza subvenções diretas a empresas de capital estrangeiro. O financiamento de pesquisas deve seguir critérios rigorosos e respeitar a legislação vigente, que busca proteger o interesse público.
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QUESTÃO :
Em relação aos serviços privados de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação pertinente determina que é permitido :
GABARITO :
D ) às instituições PRIVADAS : participar de forma complementar.
GABARITO: D
A) comercializar órgãos e tecidos, em casos excepcionais -> É crime!
B) haver complementação por parte do usuário, quando o valor do procedimento for maior que o estipulado na Tabela de Procedimentos -> O SUS é gratuito!
C) subvencionar diretamente empresas de capital estrangeiro, no caso de pesquisas para tratamento de doenças de alta complexidade
Lei 8.080/90 Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
D) às instituições privadas participar de forma complementar
Lei 8.080/90 Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
Gab D
OBS = complementar é diferente de suplementar, na lei 8080/90 menciona ambos
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