De acordo com o artigo 5.º da Lei de Introdução às Normas do...
GAB. B
“Sobre a interpretação normativa, o art. 5º da LINDB prescreve “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”. Verifica-se o referido diploma legal optou por considerar que se deve buscar na exegese uma finalidade teleológica e uma função social (princípio da sociabilidade).
(...)
Quanto aos elementos utilizados, a interpretação pode ser:
- gramatical ou literal: considera apenas aspectos linguísticos, buscando o sentido do texto legal;
- lógica ou racional: visa a eliminar contradições, utilizando silogismos, deduções e presunções;
- ontológica: busca a razão da norma;
- sistemática: considera a norma em seu contexto jurídico, como parte de um ordenamento;
- histórica: considera a evolução histórica do instituto e a exposição de motivos;
- teleológica ou sociológica: busca a finalidade da norma no contexto social.”
É, nesse sentido, a doutrina majoritária. Para Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves Farias, a interpretação pode ser “sociológica, também dita teleológica, quando se procura adaptar a lei às exigências atuais e concretas da sociedade” (Farias, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – São Paulo: Atlas, 2015 – p. 85).
Ainda nesse sentido, Carlos Roberto Gonçalves tratando especificamente do art. 5º do mesmo diploma legal da questão: “A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução ao Código Civil. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5o da referida lei, que assim dispõe: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 81.). Assim, interpretação teleológica é sinônimo da interpretação sociológica, motivo pelo qual a alternativa E também está correta.
.
FONTE: Mege.
A interpretação pode ser:
▪ Restritiva: não extrapola os limites geralmente considerados na norma.
▪ Extensiva: elastece o sentido da norma em situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.
▪ Sistemática: busca dar sentido a norma dentro do contexto do sistema normativo.
▪ Analógica: vale-se de elemento semelhante contida na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.
▪ Autêntica: o próprio órgão que emanou a norma é o intérprete.
▪ Histórica: analisa a norma no contexto de sua criação.
▪ Sociológica: vale-se da análise no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.
▪ Teleológica: relacionada aos fins da norma, qual a intenção quando da implementação dela. (Gab)
Uai, tinha aprendido que a Interpretação finalista/teleológica/sociológica eram a mesma coisa, só mudava a denominação.
Pelo visto, aprendi errado! =(
▪ Restritiva: não extrapola os limites geralmente considerados na norma.
▪ Extensiva: elastece o sentido da norma em situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.
▪ Sistemática: busca dar sentido a norma dentro do contexto do sistema normativo.
▪ Analógica: vale-se de elemento semelhante contida na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.
▪ Autêntica: o próprio órgão que emanou a norma é o intérprete.
▪ Histórica: analisa a norma no contexto de sua criação.
▪ Sociológica: vale-se da análise no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.
▪ Teleológica: relacionada aos fins da norma, qual a intenção quando da implementação dela.
Método teleológico - visa atender os fins da norma.
“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse preceito legal faz menção ao método hermenêutico denominado
Método de interpretação da norma jurídica que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc.
Abraços
Nesta prova examinador gostou da Interpretação TELEOLÓGICA - por mais que a outra não constou no gaba preliminar.
esta questao não foi anulada! eu recorri, pois há muitas doutrinas renomadas que colocam como sinônimas as interpretações sociológica e teleológica. a justificativa para manter o gabarito, foi uma piada. apenas alegaram que a doutrina majoritária diferenciava os tipos.
isso é muito subjetivo. como quantificar o que é doutrina majoritária? todos os livros que consultei colocam como sinônimas.
- Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
A CEBRASPE está sendo totalmente contraditória. Nesta questão ela afirma que o art.5º da lindb NÃO seria a Sociológica, mas sim Teleológica. Contudo, em 2022 essa mesma banca diz que o art.5º da lindb é SIM Sociológica (Q 1901405, CEBRASPE2022 - DPE-RO - Técnico Administrativo).
Os métodos de interpretação sociológica e teleológica não se confundem.
- Na intepretação teleológica, o intérprete busca a finalidade e o objetivo da lei.
- Na interpretação sociológica, o intérprete vai conjugar o texto da lei com elementos extraídos do meio social à época da elaboração da lei, para alcançar a exata conjuntura que implicou na edição da lei.
Fonte: QUEIROZ, Mônica. Manual de Direito Civil. 7 Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Método.
Gabarito: letra B.
RECURSO INDEFERIDO. O gabarito da questão deve ser mantido. A doutrina majoritária aponta haver distinção entre interpretação teleológica e sociológica, a exemplo de Ferraz Junior, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão dominação – 4. ed - São Paulo: Atlas, 2003. Pág. 293. O preceito normativo, segundo doutrina amplamente majoritária destina-se à prevenção do absurdo pela busca do sentido da norma, note-se: “Por isso, o método hermenêutico deve ser temperado com o argumento da coerência da disciplina jurídica, que é o outro lado da moeda: deve-se evitar o absurdo, isto é, não deixar que ocorra antonímia ou paradoxo.” (TARELO, Giovanni. L’interpretazuine dela legge, Giuffrrè, Milano, 1980, n. 61, p. 360 et seq apud NERY Júnior, Nelson. Leis processuais civis comentadas e anotadas. 5 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 1.497). Neste sentido, o STF já indicou que a interpretação que busca a ratio decidendi da norma constitui interpretação teleológica.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TJDFT_22_JUIZ/arquivos/TJDFT_JUIZ_22_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTENO
_E_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
LINDB Mapeada
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Dicas clássicas:
- Lacuna no sistema normativo: Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.
- No CTN a regra é um pouco diferente: "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a equidade."
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público
- CESPE – 2022 – TJ-MA– Magistratura Estadual
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia
- FEPESE – 2018 – PGE-SC – Procurador do Estado
- NUCEPE – 2018 – PC-PI – Delegado de Polícia
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Polícia
- NUCEPE – 2014 – PC-PI – Delegado de Polícia
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Dicas clássicas:
- O dispositivo consagra o método hermenêutico denominado “teleológico”.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público
- CESPE – 2022 – TJ-MA– Magistratura Estadual
- MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar
- CESPE – 2021 – PGE-AL – Procuradoria Estadual
- AOCP – 2021 – PC-PA – Delegado de Polícia
- FCC – 2017 – TJ-SC – Magistratura Estadual
Art. 6º A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Mapeamento (Onde caiu?)
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público
- FGV – 2023 – TRF-1 – Magistratura Federal
- FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho
- FCC – 2022 – PGE-AM – Procuradoria Estadual
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público
- VUNESP – 2018 – TJ-MT – Magistratura Estadual
- CESPE – 2018 – PF – Delegado Federal
- CESPE – 2017 – DPU – Defensoria Federal
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia
- NUCEPE – 2014 – PC-PI – Delegado de Polícia
- CESPE – 2013 – PF – Delegado Federal
Não consegui postar o mapeamento das outras alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Civil Mapeado. Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)