Com base no art. 17 -B da Lei 8. 429/92, O Ministério Públic...
Com base no art. 17 -B da Lei 8. 429/92, O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I. O integral ressarcimento do dano.
II. O parcial ressarcimento do dano.
III. A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Está(ão) CORRETO(S):