Com base no art. 17 -B da Lei 8. 429/92, O Ministério Públic...

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Q2634865 Direito Administrativo

Com base no art. 17 -B da Lei 8. 429/92, O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:


I. O integral ressarcimento do dano.

II. O parcial ressarcimento do dano.

III. A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas