As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconh...

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Q984870 Enfermagem
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de pactuação entre gestores. Suas atuações têm por objetivo:
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A alternativa correta é a letra C: "fixar diretrizes sobre as Regiões de Saúde".

As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) desempenham um papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. Elas são fóruns de negociação e pactuação entre gestores de saúde, que incluem representantes dos estados, municípios e do governo federal.

Alternativa C: "fixar diretrizes sobre as Regiões de Saúde" é a correta porque a atuação dessas comissões é essencial para definir diretrizes que organizam e regulam as Regiões de Saúde. Elas buscam garantir a integração dos serviços e o planejamento conjunto, de forma a otimizar os recursos disponíveis e melhorar a qualidade do atendimento à população.

Compreendendo as Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "definir mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde" refere-se mais a ações de auditoria e avaliação de desempenho dos serviços de saúde, o que é normalmente atribuído a outros órgãos e setores dentro do SUS, como a Secretaria de Saúde.

Alternativa B: "coordenar os sistemas de informação de saúde" também não é uma atribuição direta das Comissões Intergestores. A coordenação desses sistemas geralmente cabe ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais, que desenvolvem e implementam sistemas de informação.

Alternativa D: "participar na política de formação de recursos humanos" é uma atividade que, embora importante, é mais comumente realizada por instituições de ensino e pelas secretarias de saúde em sua função de capacitar e formar profissionais para o SUS, não sendo a principal função das comissões intergestores.

As comissões, portanto, têm um foco maior na gestão e na definição de diretrizes que influenciam diretamente a estruturação e a operação dos serviços de saúde nas diferentes regiões do país, garantindo a efetividade das políticas de saúde.

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Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).        

Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;        

II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;       

III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.      

QUESTÃO :

As COMISSÕES INTER/GESTORES ( BI/PARTITE e TRI/PARTITE ) SÃO RECONHECIDAS COMO FOROS DE PODER para : PACTUAR AÇÕES DA SAÚDE entre os GESTORES .

Suas atuações têm por objetivo :

DECIDIR GESTÃO : operacional , financeira e administrativa .

DEFINIR e FIXAR DIRETRIZES .

GABARITO :

C ) FIXAR DIRETRIZES sobre as REGIÕES DE SAÚDE .

fixar diretrizes sobre as Regiões de Saúde

Art. 14-AAs Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         

Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;        

III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         

Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        

§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           

§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

As COMISSÕES INTER/GESTORES ( BI/PARTITE e TRI/PARTITE ) SÃO RECONHECIDAS COMO FOROS DE PODER para : PACTUAR AÇÕES DA SAÚDE entre os GESTORES .

Suas atuações têm por objetivo :

DECIDIR GESTÃO : operacional , financeira e administrativa .

DEFINIR e FIXAR DIRETRIZES .

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