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Alternativa correta: D
A Lei nº 2.436/2017 estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica no Brasil. É importante compreender que a Atenção Básica é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e é responsável por organizar a rede de atenção à saúde nos municípios.
Justificativa da alternativa correta (D):
A atribuição exclusiva dos municípios de organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como porta de entrada preferencial e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde está de acordo com as responsabilidades municipais estabelecidas na legislação. Os municípios têm a tarefa de estruturar os serviços de saúde de maneira que a Atenção Básica seja o primeiro ponto de contato dos usuários com o SUS, promovendo um acesso mais equitativo e ordenado às ações e serviços de saúde.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Apoiar e estimular a adoção da Estratégia de Saúde da Família é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes níveis de governo, incluindo os estados e o governo federal. Não é uma atribuição exclusiva dos municípios.
Alternativa B: Garantir a infraestrutura adequada e boas condições para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde é uma responsabilidade dos municípios. Porém, a alternativa não destaca o caráter exclusivo dessa função dentro do contexto da questão apresentada.
Alternativa C: Assegurar o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS é uma responsabilidade compartilhada nos três níveis de gestão (federal, estadual e municipal), e não exclusivamente dos municípios.
Entender a legislação e o papel de cada esfera de governo é crucial para responder corretamente questões como esta, que demandam conhecimento específico sobre as atribuições do SUS.
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letras A,B e C são atribuições comuns a todos os entes federativos
organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como porta de entrada preferencial e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde
Gabarito D
QUESTÃO :
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVAMENTE DOS MUNICÍPIOS :
GABARITO : D ) :
ORGANIZAR OS SERVIÇOS ;
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE : PORTA de ENTRADA PREFERENCIAL e ORDENADORA da : Rede de Atenção à Saúde ( RAS ) .
OBSERVAÇÃO :
RAS ênfase na ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DO MUNICÍPIO .
ATENÇÃO contínua e integral .
COMENTÁRIO das outras alternativas : A , B , C : NÃO REFERE A ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO :
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS ENTES :
A ) Estratégia de Saúde da Família : Plano para expandir e qualificar a Atenção Básica .
B ) Garantir a infraestrutura adequada e boas condições para o funcionamento da Unidades Básicas de Saúde .
C ) Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS .
Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
PARTE 1
Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.
IV - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;
VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;
Fonte: PNAB - Portaria 2.436/2017.
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