Sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ...
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O ENADE é componente curricular obrigatório.
Alternativa B.
LETRA A- CORRETA
§ 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional
LETRA B- INCORRETA: OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO
Art. 5o § 5º
§ 5o O ENADE é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
LETRA C - CORRETA
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, como objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LETRA D- CORRETA
Art. 3º § 2º
§ 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.
O Enade é componete curricular OBRIGATORIO dos cursos de graduação. ALTERNATIVA B
Obrigatório na teoria, facultativo na prática. Letra B.
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