No tocante ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), cons...
I. Trata-se da garantia de renda básica a pessoas com mais de 60 anos de idade ou com deficiência. II. É um benefício instituído pela Previdência Social, mas pago e administrado no âmbito da assistência social. III. O valor do BPC é de um salário mínimo. IV. A lei prescreve que a renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo é o único critério excludente para concessão do benefício àqueles que o pleiteiem. V. Periodicamente, o BPC é revisto a fim de que seja verificada a continuidade das condições que determinaram sua concessão. VI. A pessoa com deficiência — que, por essa razão, receba BPC —, vindo a exercer atividade remunerada, terá o benefício suspenso.
É correto somente o que se afirma em
No item V: Periodicamente, o BPC é revisto a fim de que seja verificada a continuidade das condições que determinaram sua concessão.
Este período é de 2 em 2 anos.
Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.
O que guarda a sua boca e a sua língua guarda a sua alma das angústias.
II. É um benefício instituído pela Previdência Social, mas pago e administrado no âmbito da assistência social.
qual é o erro desta questão?
Alexandre o BPC é um benefício Assistencial, ou seja, instituído pela Política de Assistência Social, mas, que é pago pelo INSS, por questão de "logística". o item II inverteu.O BPC foi instituído pela LOAS. Foi a assistência social que o instituiu
a resposta correta é a alternativa A?Gostaria que explicassem o porquê de cada item
DECRETO 6214/07
I- ERRADA
Art. 1 O Benefício de Prestação Continuada previsto no , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
II- ERRADA
§ 1º O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
III- CERTA
Art. 1 O Benefício de Prestação Continuada previsto no , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
IV- ERRADA
Tem outros critérios excludentes, como: ser idoso com mais de 65 anos, entre outros critérios previstos no Decreto 6214/07.
V- CERTA
Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o , passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
VI- CERTA
Art. 47-A. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
GABARITO: A
Pessoa com deficiência exerceu atividade remunerada, ou foi microempreendedor, tera suspenso seu beneficio.