Considere as proposições a seguir e assinale a alternativa c...
I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
II. São de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuídos, pelo menos, por dois Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
IV. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.
V. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
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Comentários
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I) Certo.
CF/88
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
II) Errado.
Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
(...)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
III) Errado.
Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
IV) Errado.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
V) Certo.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
(...)
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Logo, resposta letra b: I e V corretas.
Lembrando que em relação ao item II trata-se de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral da República. Segue o disposto na Constituição.
Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
...
Gente, essa questão está errada, olha o que diz o item IV
V. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.
Não é o Presidente do Congresso Nacional que adota MP!
"Presidente do Congresso Nacional poderá adotar'" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
a galera viaja demais aqui viu, ta louco
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