A respeito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que:

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Q991617 Direito Administrativo
A respeito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que:
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A presente questão trata do tema atos administrativos.


Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:


A – CORRETA – O ato administrativo não se confunde com o fato administrativo. 


Adotando-se aqui a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, podemos, de início, estabelecer distinção entre atos e fatos. Os primeiros vinculam-se, necessariamente, a uma manifestação de vontade do homem, ao passo que estes últimos decorrem da natureza, independendo do homem ou dele dependendo apenas indiretamente. Se o fato corresponder a uma descrição legal, está-se diante de fato jurídico. E, indo adiante, se o fato for previsto em norma de Direito Administrativo, a hipótese será de fato administrativo.

 
B – ERRADA – Os atos administrativos não admitem a invalidação. 


Conforme súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


C – CORRETA – O silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo e, a rigor, a ausência de manifestação da Administração não produz consequências jurídicas imediatas, salvo o silêncio qualificado.


O silêncio da Administração não pode ser considerado um ato administrativo, salvo quando houver um silêncio qualificado: para tanto, é necessário que haja norma legal prevendo que o silêncio da administração signifique algo. Apenas com este pressuposto é possível inferir que o silêncio da Administração indica um posicionamento.


D – CORRETA – A sujeição ao controle judicial é característica inafastável do ato administrativo.


Nessa linha, Celso Antônio Bandeira de Mello assenta que “é ao Poder Judiciário e só a ele que cabe resolver definitivamente sobre quaisquer litígios de direito. Detém, pois, a universalidade da jurisdição, quer no que respeita à legalidade ou à consonância das condutas públicas com atos normativos infralegais, quer no que atina à constitucionalidade delas. Nesse mister, tanto anulará atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis”.





Gabarito da banca e do professor: B.


(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)


(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

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Comentários

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A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

Gab-B

Gabarito: Letra B

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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Os atos administrativos podem sim ser INVALIDADOS por vício de LEGALIDADE!

Súmula 473:  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito''B"

Anulação ou Invalidação dos atos administrativos. É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Ato administrativo - >Manifestação unilateral da Administração Pública.

No silêncio administrativo não há manifestação da vontade, portanto não pode ser considerado ato administrativo.

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