O suprimento de fundos entregues a servidor para futura pres...

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Q323076 Contabilidade Pública
O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

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O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

a) não necessita ser precedido de empenho. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. b) é destinado às despesas ordinárias, assim, na concessão, empenha-se todo o valor. ERRADA. Despesas Ordinárias são classificadas com características de continuidade, ou seja, são as consideradas rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do órgão, por exemplo: salários, férias etc.Portanto, segundo o art. 68, Lei 4.320/64,  o suprimento de fundo (adiantamento) é destinado a despesa que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e somente deve ser utilizado para despesas específicas.  c) deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição. CORRETA. Regime de Competência d) dispensa o empenho, devido ao caráter emergencial da despesa. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
e) deve ser registrado apenas na liquidação. ERRADA. Empenho


Em cumprimento ao princípio da competência

SUPRIMENTO DE FUNDOS: : Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, casos extraordinários, sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.

http://www.ig.ufpa.br/arquivos/resolucoes/legislacao_suprimentos_fundos.pdf

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