Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministéri...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA
Q369427 Direito Administrativo
Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

Uma vez realizada licitação para a contratação dos serviços, ainda que ocorra alguma ilegalidade durante o procedimento licitatório, a administração não será obrigada a anular o contrato se a decisão não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio constitucional da legalidade. Trata-se atividade vinculada e não discricionária.Não se trata, no entanto, de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de segurança jurídica ou boa fé, bem como na hipótese de decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999). (Rafael Oliveira, 2014, pág. 304).



C.

Lei 9784:

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

A lei 9.784/99 nos informa em seu art. 55


Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


Observa-se que, diferentemente do dispõe a questão em tela que diz: "ainda que ocorra alguma ilegalidade...", a lei fala em defeitos sanáveis. Nem toda ilegalidade é sanável, logo, não consigo encontrar o acerto dessa questão.

Acredito Angélica Oliveira, que a Lei, ao falar em "defeitos sanáveis", faz alusão aos vícios de legalidade sanáveis como: Competência Não-Exclusiva e Forma Não Essencial.(humilde opinião)

Se fosse do jeito que a Banca pensa, então nenhuma questão de concurso seria anulada, nem mesmo judicialmente...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo