Analise as seguintes afirmativas sobre a nacionalidade: I. ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre nacionalidade e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. ITEM CORRETO. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
É exatamente o que dispõe o art. 12, § 2º da CF/88:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
II. ITEM INCORRETO. São idiomas oficiais da República Federativa do Brasil o português e o tupi-guarani.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, o tupi-guarani não é idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas apenas o português, nos termos do art. 13 da CF/88:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
III. ITEM CORRETO. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
É exatamente o que dispõe o art. 12, § 1º da CF/88:
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Segundo o que dispõe a Constituição brasileira sobre a nacionalidade, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
B. CERTO. I e III, apenas.
GABARITO: LETRA B.
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Letra B
I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
CORRETO. Art. 12o, § 2o, CF/88.
II. São idiomas oficiais da República Federativa do Brasil o português e o tupi-guarani.
ERRADO. Art. 13o, CF/88. -> Apenas, o português.
III. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
CORRETO. Art. 13o, § 1o, CF/88.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda
Gabarito: B
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Assertiva B
I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
III. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Somente a CONSTITUIÇÃO pode estabelecer DISTINÇÃO entre brasileiros natos e naturalizados.
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