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Q1101934 Direito Constitucional
Analise as seguintes afirmativas sobre a nacionalidade: I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. II. São idiomas oficiais da República Federativa do Brasil o português e o tupi-guarani. III. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Segundo o que dispõe a Constituição brasileira sobre a nacionalidade, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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A questão versa sobre nacionalidade e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. ITEM CORRETO. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

É exatamente o que dispõe o art. 12, § 2º da CF/88:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


II. ITEM INCORRETO. São idiomas oficiais da República Federativa do Brasil o português e o tupi-guarani.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, o tupi-guarani não é idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas apenas o português, nos termos do art. 13 da CF/88:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


III. ITEM CORRETO. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

É exatamente o que dispõe o art. 12, § 1º da CF/88:

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


Segundo o que dispõe a Constituição brasileira sobre a nacionalidade, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

B. CERTO. I e III, apenas.


GABARITO: LETRA B.

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Letra B

I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

CORRETO. Art. 12o, § 2o, CF/88.

II. São idiomas oficiais da República Federativa do Brasil o português e o tupi-guarani.

ERRADO. Art. 13o, CF/88. -> Apenas, o português.

III. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

CORRETO. Art. 13o, § 1o, CF/88.

"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda

Gabarito: B

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Assertiva B

I. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

III. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. 

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Somente a CONSTITUIÇÃO pode estabelecer DISTINÇÃO entre brasileiros natos e naturalizados.

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