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Q2446915 Direito Digital
A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de evento adverso, confirmado ou sob suspeita, de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Assim sendo, como medida de boa prática e governança, é importante, para o contexto, que o controlador implemente a seguinte prática ITIL 4:
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Alternativa correta: LETRA A

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como:

I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e

II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

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