Considerando que os circuitos de uma instalação elétrica em ...
A queda de tensão percentual admitida nos circuitos terminais da instalação deverá ser no máximo de 7%.
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Queda de tensão
Este critério é tratado em 6.2.7 da NBR 5410. Nessa seção,mais precisamente na tabela 46,a norma fixa os limites máximos admissíveis de queda de tensão nas instalações alimentadas por ramal de baixa tensão (4%) e por transformador/gerador próprio (7%)
A queda de tensão para circuitos terminais é limitada em 4% (ou seja, desde o QD até o ponto de utilização, não pode cair mais que 4%)
Para fornecimento em AT, ou em BT mas com ponto de entrega lá no trafo da concessionária, a queda de tensão a partir do secundário do trafo é limitada em 7%.
Para os casos mais comuns de fornecimento em BT, em que o ponto de entrega não é no secundário do trafo da concessionária (e sim no poste do cara), a queda máxima é de 5% a partir do ponto de entrega.
Então:
a partir do secundário do trafo (do cara ou da concessionária): 7%
a partir do ponto de entrega (na propriedade do cara) em BT: 5%
a partir do último QD: 4%
----------------------------- NBR 5410:
6.2.7 Quedas de tensão 6.2.7.1 Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada não deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação: a) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s); b) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado; c) 5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição; d) 7%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio. NOTAS (...)
6.2.7.2 Em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 4%.
*para partida de motor (caso geral), é aceitável uma queda de até 10% nos terminais do dispositivo de partida quando tiver partindo
Ótima explicação Eduardo!!
E
Circuito terminal = 4%
Segundo a norma NBR 5410:
==> 6.2.7.2 Em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 4%.
Adendo, outras informações sobre queda de tensão, segundo a norma NBR5410:
6.2.7.1 Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada não deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:
a) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s);
b) 7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado;
c) 5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição;
d) 7%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.
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