A respeito do Poder Disciplinar da Administração Pública, é...
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Gabarito comentado
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os Poderes da Administração Pública, em especial, o Poder Disciplinar.
O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva correta.
A – ERRADA – A sanção de natureza disciplinar, do Poder Disciplinar da Administração Pública, se confunde com a sanção penal ou civil, por terem os mesmos fundamentos, o que impossibilita a condenação concomitante de uma mesma pessoa na esfera administrativa, civil e penal.
Conforme dispõe o art. 121 da Lei n. 8.112/90, temos que: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
B – ERRADA – No Direito Administrativo, há um sistema de rígida tipicidade, onde cada conduta considerada ilícita é cuidadosamente descrita, assim como no Direito Penal.
Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público."
C – ERRADA – O Poder disciplinar é exercido exclusivamente em face dos servidores públicos, não podendo ser exercício em face das pessoas físicas ou jurídicas que celebram contratos com a Administração Pública.
Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas pelo poder disciplinar.
D – CORRETA – O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à
Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos
servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do
Poder Disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico.
O poder disciplinar é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a agentes públicos, bem como a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público, como é o caso das pessoas contratadas pelo Estado, dos alunos de escolas e universidades públicas, de pessoas internadas em hospitais públicos, de pessoas custodiadas em unidades prisionais, dentre outros exemplos. Em todos estes casos, diz-se que referidas pessoas encontram-se submetidas à chamada disciplina interna administrativa.
Pelo exposto, conseguimos concluir que a assertiva correta é a letra D.
Gabarito da banca e do professor: D
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 515)
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LETRA D
A - A sanção de natureza disciplinar, do Poder Disciplinar da Administração Pública, se confunde com a sanção penal ou civil, por terem os mesmos fundamentos, o que impossibilita a condenação concomitante de uma mesma pessoa na esfera administrativa, civil e penal.
Art. 121, Lei nº 8.112/90 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
B - No Direito Administrativo, há um sistema de rígida tipicidade, onde cada conduta considerada ilícita é cuidadosamente descrita, assim como no Direito Penal.
Não, pois na Administração Pública possui o Poder Discricionário sendo aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
C - O Poder disciplinar é exercido exclusivamente em face dos servidores públicos, não podendo ser exercício em face das pessoas físicas ou jurídicas que celebram contratos com a Administração Pública.
Art. 37, CF, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
D - O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do Poder Disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico.
O quesito quis dizer que quando vai aplicar a penalidade sai do poder hierárquico e entra no disciplinar, apesar de acontecer isso, temos que ter cuidado, pois quem aplica a penalidade é um superior.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
A) As esferas são independentes.
B) Ora, pense comigo! No direito penal com base no del 2.848/ 40 você encontra toda uma tipificação legal, mas as normas administrativas estão espelhadas, tanto no texto da Constituição Federal como em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. (M. Carvalho)
C)
Poder disciplinar:
Para quem tem vínculo com a administração
Para servidores públicos (Com base na hierarquia)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO: D
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Sobre o item B:
"a professora Maria Sylvia Zanella DI PIETRO ensina que "no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público." (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12.ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 515)
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