Antônio, servidor público municipal no exercício de sua fun...
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Teoria vigente é a do risco administrativo. Assim, podemos afirmar que todas as condutas dos agentes públicos causadoras de danos, sejam elas lícitas ou ilícitas, dão ensejo à responsabilização estatal, no entanto o que enseja a responsabilidade civil do servidor somente poderá ser feita pelo o estado em ação de regresso, o que nesse caso tem que ficar comprovado dolo ou culpa do agente público o que torna a responsabilidade civil subjetiva
---> TEORIA DO RISCO ADM : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )
---> TEORIA DA CULPA ADM. : resp. Subjetiva ( omissão do Estado, tendo que haver dolo ou culpa )
Obs. CF
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Teoria do risco administrativo: A atividade administrativa é uma atividade arriscada, assumindo o Estado as possíveis consequências dela decorrentes. É a teoria adotada pelo Brasil.
Nos termos do art. 37, §6º, da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestam serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso em face do agente em caso de dolo/culpa”.
O agente público, quando no exercício da atividade pública, esta amparado pela "Teoria do órgão" (ou "Teoria da imputação"), a qual diz que, quando o agente público pratica um ato, este ato está sendo imputado ao Estado, pois a atuação do agente é impessoal, de modo que apenas intermedia a conduta estatal (é a longa manus do Estado).
Deste modo, a responsabilização do agente público somente pode se dar de forma subjetiva, ou seja, se comprovado que o ato foi praticado com dolo ou culpa. Neste caso, conforme o art. 37, §6º, da CF, é cabível ação de regresso por parte do Estado em face do agente público.
Gabarito: B
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Servidor ---> Subjetiva
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