Sobre o contrato de compra e venda, o Código Civil brasileir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Analista |
Q2510429 Direito Civil
Sobre o contrato de compra e venda, o Código Civil brasileiro determina que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o contrato de compra e venda no Código Civil brasileiro.

O tema central da questão é a regulação dos contratos de compra e venda segundo o Código Civil, mais especificamente as regras sobre a venda entre ascendentes e descendentes, a venda de coisas futuras, e as prescrições de ações relacionadas a esses contratos.

Legislação Aplicável: O artigo 496 do Código Civil regulamenta a venda de ascendente para descendente, exigindo o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante para que a venda não seja anulável.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "A compra e a venda podem ter por objeto coisa atual ou futura; mas, sem ressalvas, se estas não vierem a existir, o contrato ficará sem efeito."

O Código Civil permite a venda de coisas futuras (art. 483), mas se a coisa futura não vier a existir, o contrato poderá sim ficar sem efeito, desde que não tenha havido culpa do vendedor. No entanto, a alternativa não aborda o caso em que há culpa do vendedor, sendo incompleta. Por isso, está incorreta.

Alternativa B: "O contrato de prestação de serviço poderá ser assinado a rogo e subscrito por três testemunhas quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever."

Embora o Código Civil preveja a assinatura a rogo (art. 595), esta alternativa não trata do contrato de compra e venda, mas sim da prestação de serviços. Assim, a alternativa está fora do contexto da questão proposta.

Alternativa C: "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem, expressamente, consentido."

Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 496 do Código Civil, a venda de bens entre ascendentes e descendentes é anulável sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. Este consentimento deve ser expresso.

Alternativa D: "Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de 5 anos, a contar do registro do título."

O prazo mencionado está incorreto. O prazo para a anulação nestes casos segue as regras gerais de prescrição e decadência, não sendo necessariamente de 5 anos. Por isso, esta alternativa está incorreta.

Exemplo Prático: Imagine que um pai deseja vender um imóvel para seu filho. Para que essa venda não seja anulável, ele precisa do consentimento de seus outros filhos e de sua esposa. Se não obtiver esse consentimento, a venda poderá ser contestada judicialmente e anulada.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Todos os artigos do Código Civil:

A) a compra e a venda podem ter por objeto coisa atual ou futura; mas, sem ressalvas, se estas não vierem a existir, o contrato ficará sem efeito. (Errado)

Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

B) o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado a rogo e subscrito por três testemunhas quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever. (Errado)

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

C) é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem, expressamente, consentido. (Correto)

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

D) decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de 5 anos, a contar do registro do título. (Errado)

Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

Obs: a alternativa B trata do contrato de prestação de serviço e não de compra e venda.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o contrato de compra e venda, especialmente em situações envolvendo relações familiares e direitos de herdeiros. Vejamos:

Código Civil,

"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

- A alternativa "A", está "ERRADA", pois embora o art. 483, do CC mencione que a compra e venda podem ter por objeto coisa atual ou futura, ele também prevê que o contrato ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, exceto se as partes tiverem concluído um contrato aleatório.

Portanto, há uma ressalva importante.

- A alternativa "B", está "ERRADA", pois o art. 595, do CC estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas e não três.

- A alternativa "C", está "CORRETA", pois De acordo com o art. 496, do Código Civil, essa é a previsão legal correta.

- Por último, temos que a alternativa "D", está "ERRADA", pois o art. 501, do Código Civil estabelece que o prazo para propor as ações previstas é de um ano, e não cinco anos.

Art. 496, CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Essa alternativa E) aí é brincadeira em... "decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente (...)". Tá bom, agora me fala, onde está o artigo antecedente?!

#descubra

gabarito d

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo