Sobre o contrato de compra e venda, o Código Civil brasileir...
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Todos os artigos do Código Civil:
A) a compra e a venda podem ter por objeto coisa atual ou futura; mas, sem ressalvas, se estas não vierem a existir, o contrato ficará sem efeito. (Errado)
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
B) o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado a rogo e subscrito por três testemunhas quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever. (Errado)
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
C) é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem, expressamente, consentido. (Correto)
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
D) decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de 5 anos, a contar do registro do título. (Errado)
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Obs: a alternativa B trata do contrato de prestação de serviço e não de compra e venda.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o contrato de compra e venda, especialmente em situações envolvendo relações familiares e direitos de herdeiros. Vejamos:
Código Civil,
"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
- A alternativa "A", está "ERRADA", pois embora o art. 483, do CC mencione que a compra e venda podem ter por objeto coisa atual ou futura, ele também prevê que o contrato ficará sem efeito se a coisa futura não vier a existir, exceto se as partes tiverem concluído um contrato aleatório.
Portanto, há uma ressalva importante.
- A alternativa "B", está "ERRADA", pois o art. 595, do CC estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas e não três.
- A alternativa "C", está "CORRETA", pois De acordo com o art. 496, do Código Civil, essa é a previsão legal correta.
- Por último, temos que a alternativa "D", está "ERRADA", pois o art. 501, do Código Civil estabelece que o prazo para propor as ações previstas é de um ano, e não cinco anos.
Art. 496, CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Essa alternativa E) aí é brincadeira em... "decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente (...)". Tá bom, agora me fala, onde está o artigo antecedente?!
#descubra
gabarito d
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