O ato do motorista da empresa pública de assinar uma declara...
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.
Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de reserva mental no direito civil brasileiro.
No contexto do direito civil, a reserva mental ocorre quando uma pessoa externa a intenção de realizar um ato jurídico, mas, internamente, não tem intenção de cumprir o que declarou. Essa atitude, por si só, não invalida o ato jurídico, a menos que a outra parte tenha ciência dessa reserva mental.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 110, "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Isso significa que, se a outra parte desconhecia a intenção de não cumprir o que foi prometido, o ato é válido.
No caso apresentado, o motorista assinou a declaração sem intenção de cumprir o prometido, mas a condutora do veículo do organismo internacional não tinha conhecimento dessa intenção. Assim, o ato se mantém válido, e a reserva mental é considerada insuficiente para anular ou tornar anulável o documento.
Um exemplo prático: imagine que você promete vender um carro para um amigo, mas, internamente, não pretende fazer isso. Se o seu amigo não sabe dessa sua intenção, a promessa é válida e gera obrigações.
Justificando a alternativa correta: A alternativa está correta porque a reserva mental do motorista, ao assinar a declaração apenas para acalmar a condutora e sem intenção de cumpri-la, é insuficiente para invalidar o documento. A validade do ato se mantém, pois a outra parte desconhecia a reserva mental.
Como essa é uma questão de "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais a serem analisadas. A questão se concentra na compreensão do conceito de reserva mental e sua aplicação conforme o artigo 110 do Código Civil.
Estratégia para evitar pegadinhas: Note que é importante identificar se a outra parte tinha ou não conhecimento da reserva mental, pois isso é o que determina a validade do ato.
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