No que concerne à inspeção de segurança, julgue o item subsequente.
As caldeiras devem ser periodicamente submetidas a inspeções
de segurança, por engenheiro ou empresa especializada
inscritos no Ministério do Trabalho, devendo o proprietário
da caldeira manter registro de segurança, no qual deverão ser
anotadas as indicações das provas efetuadas, inspeções,
reparos e quaisquer outras ocorrências.