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Ano: 2012 Banca: GSA CONCURSOS Órgão: IPRED - SP
Q1183897 Serviço Social
Nos termos do artigo 17 da Lei 8742/93, fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, permitida uma única recondução por igual período, têm mandato de:
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Lei 8742/93

A) Art. 17. Fica instituído O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

       § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é COMPOSTO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

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