Segundo o Decreto n° 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.49...
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A alternativa correta é a alternativa D, que afirma que o técnico de enfermagem pode prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Vamos entender melhor o contexto:
O Decreto n° 94.406/87 regulamenta a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil. De acordo com essa regulamentação, o técnico de enfermagem, que possui formação de nível médio técnico, tem como uma de suas funções assistir ao enfermeiro em diversas atividades.
Os técnicos de enfermagem têm um papel essencial na equipe de saúde, especialmente em contextos que exigem assistência direta e contínua aos pacientes, como em unidades de terapia intensiva. A alternativa D está correta porque o técnico de enfermagem é habilitado para prestar assistência direta aos pacientes graves, sempre sob supervisão de um enfermeiro.
Agora, analisando as alternativas incorretas:
- Alternativa A - consulta de enfermagem: A consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, que tem competências para realizar o diagnóstico de enfermagem e planejar o cuidado.
- Alternativa B - prescrição da assistência de enfermagem: Assim como a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem é uma atribuição do enfermeiro. Os técnicos de enfermagem executam as ações prescritas pelo enfermeiro, mas não as prescrevem.
- Alternativa C - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem: Essas atividades são de caráter mais avançado e envolvem um nível de decisão e responsabilidade que cabe aos enfermeiros, não aos técnicos de enfermagem.
Espero que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre o papel do técnico de enfermagem segundo a legislação vigente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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LETRA: D
DECRETO N 94.406/87
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.
O TÉCNICO de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, CABENDO- lhe ASSISTIR ao ENFERMEIRO NA :
GABARITO D ) :
PRESTAÇÃO DE CUIDADOS diretos de enfermagem a pacientes em estado grave .
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