A NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confina...

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Q969041 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) considera como uma medida técnica de prevenção:
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A alternativa D é a correta.

A NR 33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é essencial para a proteção dos trabalhadores que atuam nesses ambientes. Esses espaços apresentam riscos significativos à saúde e segurança, como a presença de gases tóxicos, risco de explosões, entre outros. Por isso, as medidas técnicas de prevenção são fundamentais para mitigar esses riscos e assegurar condições adequadas de trabalho.

A alternativa D menciona a avaliação da atmosfera nos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro. Esta é uma medida técnica crucial, pois ajuda a identificar e controlar riscos relacionados à qualidade do ar, como a presença de gases perigosos, a deficiência de oxigênio ou a presença de contaminantes inflamáveis ou tóxicos.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - A implementação do procedimento para trabalho em espaço confinado é uma medida administrativa, não técnica. Ela é importante, mas envolve a criação de regras e procedimentos, em vez de intervenções diretas nos riscos físicos.

B - O preenchimento da permissão de entrada e trabalho antes do ingresso é um controle administrativo. Essa ação é essencial para garantir que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos, mas não representa diretamente uma medida técnica.

C - A entrega de cópias da Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores autorizados e ao Vigia é mais uma ação administrativa, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das condições e procedimentos necessários, mas não atua diretamente nos riscos do ambiente.

E - A definição das medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos é certamente um ponto importante, mas refere-se mais a estratégias gerais de controle de riscos e planejamento, envolvendo aspectos administrativos e de gestão.

Em resumo, para resolver a questão corretamente, é preciso entender a diferença entre medidas técnicas e administrativas de prevenção e como elas se aplicam aos espaços confinados. A avaliação atmosférica, citada na alternativa D, é uma medida prática e técnica crucial para garantir a segurança dos trabalhadores.

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algumas outras opções são medidas administrativas

lerta D

Medidas técnicas de prevenção:

a)   identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b)   antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c)   proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d)   prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; 

e)   implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f)    avaliar a atmosfera, antes da entrada de trabalhadores, para ver se o seu interior é seguro; 

g)   manter condições atmosféricas aceitáveis, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando

h)   monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados

i)     proibir a ventilação com oxigênio puro;

j)     testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e 

k)   utilizar equipamento de leitura direta, protegido contra emissões eletromagnéticas ou radiofrequência.

Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento no âmbito do – INMETRO

As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado

Medidas administrativas:

a)   manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

b)   definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

c)   manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

d)   implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

e)   adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

f)    preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores

g)   possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

h)   entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

i)     encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho, quando ocorrer uma condição não prevista

j)     manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 anos;

k)   disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores e a fiscalização

l)     identificar os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

n)   assegurar que o acesso somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

o)   garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local e 

p)   implementar a PPR de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho.

33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

 

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:

a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

 i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

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