A NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confina...
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A alternativa D é a correta.
A NR 33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é essencial para a proteção dos trabalhadores que atuam nesses ambientes. Esses espaços apresentam riscos significativos à saúde e segurança, como a presença de gases tóxicos, risco de explosões, entre outros. Por isso, as medidas técnicas de prevenção são fundamentais para mitigar esses riscos e assegurar condições adequadas de trabalho.
A alternativa D menciona a avaliação da atmosfera nos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro. Esta é uma medida técnica crucial, pois ajuda a identificar e controlar riscos relacionados à qualidade do ar, como a presença de gases perigosos, a deficiência de oxigênio ou a presença de contaminantes inflamáveis ou tóxicos.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - A implementação do procedimento para trabalho em espaço confinado é uma medida administrativa, não técnica. Ela é importante, mas envolve a criação de regras e procedimentos, em vez de intervenções diretas nos riscos físicos.
B - O preenchimento da permissão de entrada e trabalho antes do ingresso é um controle administrativo. Essa ação é essencial para garantir que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos, mas não representa diretamente uma medida técnica.
C - A entrega de cópias da Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores autorizados e ao Vigia é mais uma ação administrativa, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das condições e procedimentos necessários, mas não atua diretamente nos riscos do ambiente.
E - A definição das medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos é certamente um ponto importante, mas refere-se mais a estratégias gerais de controle de riscos e planejamento, envolvendo aspectos administrativos e de gestão.
Em resumo, para resolver a questão corretamente, é preciso entender a diferença entre medidas técnicas e administrativas de prevenção e como elas se aplicam aos espaços confinados. A avaliação atmosférica, citada na alternativa D, é uma medida prática e técnica crucial para garantir a segurança dos trabalhadores.
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algumas outras opções são medidas administrativas
lerta D
Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera, antes da entrada de trabalhadores, para ver se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, protegido contra emissões eletromagnéticas ou radiofrequência.
Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento no âmbito do – INMETRO
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado
Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho, quando ocorrer uma condição não prevista
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores e a fiscalização
l) identificar os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local e
p) implementar a PPR de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho.
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
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