São competências do Conselho Federal de Corretores de Imóve...

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Q959522 Legislação Federal
São competências do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, EXCETO:
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São competências do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, EXCETO:

a)Criar e extinguir Conselhos Regionais, fixando-lhes a sede à jurisdição;

b)Julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;

c)Intervir temporariamente nos Conselhos Regionais;

d)Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de Pessoas Jurídicas;

e)Elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos.

GABARITO : D

COMPETE AO CONSELHO REGIONAL DECIDIR SOBRE OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO.

Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:

I - eleger sua diretoria;

II - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;

III - propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal;

IV - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;

V - decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretor de Imóveis e de pessoas jurídicas; 

RESP: D

Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:

I - eleger sua diretoria;

II - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;

III - propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal;

IV - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;

V - decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretor de Imóveis e de pessoas jurídicas; 

RESP: D

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