São vedações no tocante a publicidade médica, EXCETO:

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Q1645214 Medicina
São vedações no tocante a publicidade médica, EXCETO:
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A alternativa correta é a E: "Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico."

Vamos entender o tema abordado nesta questão. A publicidade médica é um assunto regulado de forma rigorosa, pois estamos lidando com informações que podem impactar diretamente a saúde e o bem-estar da população. As vedações referem-se a proibições ou limitações no comportamento dos profissionais de saúde em relação à divulgação de informações.

Analisando as alternativas:

A: Essa alternativa menciona a proibição de divulgar informações de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Essa é uma vedação clara, pois tais práticas podem enganar o público e comprometer a confiança na profissão médica.

B: Aqui, é vedado anunciar títulos ou especialidades que o médico não possa comprovar. Esse comportamento é antiético, pois induz o público ao erro, acreditando em uma qualificação que o profissional não possui.

C: Divulgar tratamentos ou descobertas sem reconhecimento científico prévio é vedado, pois isso pode levar a falsas esperanças ou tratamentos inadequados, além de desrespeitar o rigor científico necessário para validar novas práticas.

D: O envolvimento de médicos em anúncios comerciais que se valem de sua profissão é proibido para evitar a exploração indevida da autoridade médica para fins comerciais.

E: Esta é a alternativa EXCETO a vedação, pois na verdade é uma exigência ética. Em anúncios de estabelecimentos de saúde, é importante que constem o nome e o número de registro do diretor técnico para garantir transparência e responsabilidade profissional.

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Capítulo XIII

PUBLICIDADE MÉDICA

Art. 117. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de

qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional

de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e

Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar

a especialidade.

Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde,

devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional

de Medicina, do diretor técnico.

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