São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Regional ...
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GABARITO: D
SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS.
GABARITO: D
Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;
I - advertência verbal;
II - censura;
III - multa;
IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;
V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
A - Art. 21, I, Lei 6.530/78
B - Art. 21, II, Lei 6.530/78
C - Art. 21, III, Lei 6.530/78
D - GABARITO
Art. 21, IV, Lei 6.530/78 - suspensão da inscrição, até noventa dias;
E - Art. 21, V, Lei 6.530/78
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