De acordo com a Lei nº 9.784/99, quando eivados de vício de...
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A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a administração pública pode anular ou revogar seus próprios atos, desde que sejam respeitados alguns requisitos:
- A administração pode anular atos que sejam ilegais, pois deles não se originam direitos.
- A administração pode revogar atos por motivos de conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.
- Em todos os casos, a apreciação judicial é reservada
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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