De acordo com a Lei nº 9.784/99, quando eivados de vício de...
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Vamos analisar a questão sobre o que a Administração Pública deve fazer quando seus atos estão eivados de vício de legalidade, de acordo com a Lei nº 9.784/99.
O tema central aqui é o controle de legalidade dos atos administrativos, abordado pela Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Quando um ato administrativo apresenta um vício de legalidade, significa que ele foi praticado em desacordo com a lei.
De acordo com o artigo 53 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública tem o dever de anular atos ilegais, ou seja, aqueles que não estão em conformidade com a legislação. Anular um ato significa torná-lo sem efeito desde o início, como se ele nunca tivesse existido.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público foi promovido sem atender aos requisitos legais necessários. Essa promoção tem um vício de legalidade e deve ser anulada, pois não cumpre as exigências da lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C - anular os atos que tenham tais vícios. Esta é a resposta correta porque, conforme mencionado, a lei determina que atos administrativos ilegais devem ser anulados para garantir a legalidade e a justiça dentro da administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - revogar os atos que tenham tais vícios. A revogação é aplicada a atos que, apesar de legais, não são mais convenientes ou oportunos, e não aos que possuem vícios de legalidade.
Alternativa B - bloquear os atos que tenham de vícios. O termo "bloquear" não é tecnicamente correto ou utilizado na legislação para tratar de atos administrativos ilegais.
Alternativa D - validar os atos que tenham tais vícios. Validar um ato significa corrigir um defeito sem anulá-lo, mas isso só é possível quando o vício é sanável, o que não se aplica a vícios de legalidade.
É importante prestar atenção a possíveis pegadinhas, como a confusão entre anulação e revogação, pois são conceitos distintos e aplicáveis em situações diferentes.
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A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a administração pública pode anular ou revogar seus próprios atos, desde que sejam respeitados alguns requisitos:
- A administração pode anular atos que sejam ilegais, pois deles não se originam direitos.
- A administração pode revogar atos por motivos de conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.
- Em todos os casos, a apreciação judicial é reservada
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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