Os negócios eletrônicos geram direitos e obrigações, não só ...
Com o auxílio do texto acima, julgue o item a seguir.
No Brasil, a ação direta do consumidor ou usuário contra o fornecedor independe da indagação de culpa, sendo invertido o ônus da prova.
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Vamos analisar a questão proposta que aborda a atuação do consumidor em ações diretas contra o fornecedor no Brasil, destacando a legislação aplicável e a prática jurídica pertinente.
Tema central: A questão trata do Direito do Consumidor no contexto brasileiro, especificamente sobre a ação direta do consumidor contra o fornecedor e a inversão do ônus da prova.
Legislação relevante: A legislação aplicável aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078/1990. O artigo que fundamenta a questão é o Art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que estejam presentes a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Explicação do conceito: No Brasil, o consumidor pode acionar diretamente o fornecedor sem precisar provar a culpa deste, bastando demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre produto/serviço e o dano. O CDC facilita o processo para o consumidor, pois reconhece sua posição de vulnerabilidade em relação ao fornecedor.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um eletrodoméstico que apresentou defeito após um curto período de uso. Ao acionar o fabricante ou vendedor, você não precisa inicialmente provar que o defeito foi causado por negligência do fabricante. Cabe ao fornecedor demonstrar que o problema não decorreu de vício no produto.
Justificação da alternativa correta ("C - certo"): A alternativa está correta porque reflete a realidade do CDC, onde a ação do consumidor contra o fornecedor não necessita da comprovação de culpa, pois o ônus da prova, em muitos casos, é invertido a favor do consumidor.
Alternativas incorretas não se aplicam aqui, uma vez que a questão era do tipo "Certo ou Errado".
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento ao conceito de inversão do ônus da prova, que é uma ferramenta importante para o consumidor. Perguntas podem tentar confundir sobre quem deve provar o quê.
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CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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