Acerca das vedações impostas pelo artigo 6º da Resolução CO...

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Q959528 Legislação Federal

Acerca das vedações impostas pelo artigo 6º da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue os itens a seguir, assinalando-os VERDADEIROS ou FALSOS, e escolha, em seguida, a alternativa que apresenta todos os julgados na sequência correta. V = Verdadeiro / F = Falso.


I. É vedado ao Corretor de Imóveis: receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada, ou vantagens que não correspondam aos serviços efetivos e licitamente prestados. (   )

II. É vedado ao Corretor de Imóveis: desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis. (   )

III. É vedado ao Corretor de Imóveis: utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função, em órgão ou entidade de classe. (   ) 

Alternativas

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Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: 

 I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;  

 II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções; 

 III - promover a intermediação com cobrança de “over-price”; 

 IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente; 

 V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados; 

 VI - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe; 

 VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis; 

 VIII - deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos; 

 IX - acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias; 

 X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas; 

 XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei; 

 XII - abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente; 

 XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas; 

 XIV - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes; 

 XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito; 

 XVI - aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com 

que tenha de colaborar ou substituir; 

 XVII - anunciar capciosamente; 

 XVIII - reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo; 

 XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe; 

 XX - receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto. 

QUESTÃO DESATUALIZADA

A questão está desatualizada. É uma questão antiga porém apenas o site do COFECI possui as resoluções atualizadas, não entendo por que os sites dos CRECIS permanecem com os pdfs desatualizados. Isso em todas as resoluções. Tanto é que têm diversas questões da banca Quadrix , IBADE e outras, de concursos realizados em 2018, 2019, 2020, escritas sem atualizações de 2012 por exemplo, pois as bancas verificam a legislação do site do CRECI e não do COFECI provavelmente por acreditar que está atualizada. No site do CRECI/PE, por exemplo, todas as legislações estão desatualizadas, mas, concordando com questões de 2019 que deviam ter sido anuladas, por irem de encontro a atualizações feitas anos e anos atrás, mas não foram! E então, na hora da prova, o que vamos marcar? A legislação desatualizada conforme os sites dos CRECIS sabendo que tais questões provavelmente NÃO serão anuladas ou, marcar conforme arquivo do site do COFECI e a questão são ser anulada e tampouco o gabarito ser trocado?

Vide letra da RESOLUÇÃO COFECI N. 326 DE 25/06/1992 (de acordo com nova redação dada pela Resolução-Cofeci nº 1.404/18):

I. É vedado ao Corretor de Imóveis: receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada, ou vantagens que não correspondam aos serviços efetivos e licitamente prestados. - SERIA F, APÓS REDAÇÃO DE 2018

ART 6 - INCISO V ANTES: "É vedado receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados"

V AGORA: "É vedado receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados"; (Redação dada pela Resolução-Cofeci nº 1.404/18)

II. É vedado ao Corretor de Imóveis: desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis. - V

INCISO VII: "É vedado desviar, de qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis"

III. É vedado ao Corretor de Imóveis: utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função, em órgão ou entidade de classe. - V

INCISO XIX: "É vedado utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe"

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