De acordo com a Lei nº 12.378/2010, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é a alternativa D. Vamos compreender o porquê e analisar cada uma das alternativas oferecidas:
D - Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, a prática ilegal da profissão de arquiteto e urbanista ocorre quando uma pessoa física ou jurídica realiza serviços privativos dos profissionais de arquitetura e urbanismo sem ter o devido registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Essa alternativa está correta porque aborda diretamente a questão da ilegalidade sem o devido registro, conforme estabelecido pela lei.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Não consiste em uma atividade e atribuição profissional de Arquitetos e Urbanistas a assistência técnica, assessoria e consultoria da Arquitetura de Interiores.
Essa afirmação está incorreta porque, de acordo com a Lei nº 12.378/2010, a assistência técnica, assessoria e consultoria em Arquitetura de Interiores são sim atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas. Eles possuem competência para atuar nessas áreas.
B - O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional e nos países do Mercosul.
Embora o registro no CAU permita ao profissional atuar em todo o território nacional, a afirmação está incorreta ao incluir os países do Mercosul. O reconhecimento profissional em outros países, mesmo sendo do Mercosul, depende de acordos internacionais específicos e não é automaticamente garantido pelo registro no CAU.
C - São requisitos para o registro profissional apenas o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior.
Essa alternativa está incorreta porque, além do diploma de graduação, outros requisitos podem ser exigidos para o registro no CAU, como a comprovação de regularidade com o pagamento de anuidades e a não existência de impedimentos legais. A lei não restringe os requisitos apenas ao diploma.
E - São sanções disciplinares apenas a advertência e o cancelamento do registro.
Esta alternativa está incorreta porque a Lei nº 12.378/2010 prevê outras sanções disciplinares além de advertência e cancelamento do registro, como a suspensão do exercício profissional e a multa. Portanto, a afirmação é incompleta.
Espero que essas explicações tenham ajudado a esclarecer cada uma das alternativas e o tema tratado na questão. Se precisar de mais alguma informação ou tiver outra dúvida, estou à disposição!
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LEI Nº 12.378/10
A - Não consiste em uma atividade e atribuição profissional de Arquitetos e Urbanistas a assistência técnica, assessoria e consultoria da Arquitetura de Interiores.
Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
B - O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional e nos países do Mercosul.
Art. 5º ...
Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
C - São requisitos para o registro profissional apenas o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior.
Art. 6 São requisitos para o registro:
I - capacidade civil; e
II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
D - GABARITO
E - São sanções disciplinares apenas a advertência e o cancelamento do registro.
Art. 19. São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
III - cancelamento do registro; e
IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
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