Analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRE...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a A. O tema central da questão é o trabalho em condições especiais, com foco em normas de proteção ao trabalho do menor e o contrato de aprendizagem, conforme a legislação brasileira.
Interpretação do enunciado: A questão apresenta cinco afirmações sobre o trabalho de menores e contrato de aprendizagem, pedindo para identificar quais estão corretas ou erradas.
Legislação aplicável: A Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (arts. 428 a 433) são as principais referências para o tema. Elas estabelecem normas de proteção ao trabalho de menores e regulam o contrato de aprendizagem.
Análise das afirmações:
I. Correta: A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz, está de acordo com a Constituição Federal.
II. Errada: O contrato de aprendizagem é realmente um contrato especial, mas a idade mínima é 14 anos e a máxima pode ser estendida para maiores de 24 anos para portadores de deficiência, conforme a CLT.
III. Errada: A duração normal do trabalho do aprendiz não pode exceder 6 horas diárias, mas é possível até 8 horas em caso de complementação escolar, o que contraria a afirmação de que nunca pode exceder 6 horas.
IV. Correta: O contrato de aprendizagem requer anotação na CTPS, matrícula e frequência escolar se não tiver concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem, conforme a CLT.
V. Correta: O contrato de aprendizagem não pode exceder 2 anos, exceto para portadores de deficiência, conforme a CLT.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A indica que somente as afirmações II e III estão erradas, o que está correto conforme a análise acima.
Exemplo prático: Imagine um jovem de 15 anos que quer trabalhar. Ele só pode fazê-lo se for como aprendiz, em um programa de formação técnico-profissional. O contrato deve ser anotado em sua CTPS, respeitando as regras de jornada e duração do contrato.
Estratégias para evitar pegadinhas: Atenção a detalhes como exceções previstas em lei, como a possibilidade de extensão de idade para portadores de deficiência e a jornada de 8 horas em caso de complementação escolar.
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III. INCORRETA .
Art. 18. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
§ 1o O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Item II - ERRADOArt. 428 CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.§ 3º. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Item III - ERRADOArt. 432 - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º - O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Item IV - CORRETO§ 1º DO ART 428 CLT. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 7º DO ART 428. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
Item V - CORRETO§ 3º DO ART 428. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Complementando o item I:
Art. 404 da CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o
que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco)
horas.
Gabarito:"A"
Dec. nº 5.598/05 - Regulamenta a contratação de aprendizes.
Erros da questão:
Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 18. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
§ 1o O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
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