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Q2300233 Medicina
Em conformidade com o artigo n.º 7, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios que são:
Alternativas

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A questão se refere ao artigo 7º da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Especificamente, este artigo elenca os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem estar em consonância com o artigo 198 da Constituição Federal. A alternativa correta é a letra B, que menciona a "Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário". Este princípio está diretamente relacionado à transparência e ao direito à informação, que são essenciais para garantir que os usuários tenham conhecimento sobre os serviços de saúde disponíveis e como acessá-los, promovendo assim uma maior eficiência e eficácia no uso do sistema de saúde. As demais alternativas são incorretas porque não correspondem aos princípios listados no artigo 7º da Lei nº 8.080/1990. A alternativa A está errada porque confunde universalidade de acesso aos serviços de saúde, que é uma diretriz do SUS, com a forma de assistência, que deve ser integral. A alternativa C está errada porque embora a participação comunitária seja um princípio do SUS, não é expressa da forma como a questão apresenta. Por fim, a alternativa D confunde integralidade com a direção do SUS, sendo que a integralidade se refere à assistência em todos os níveis de complexidade, e a direção única é um princípio organizativo da gestão do SUS em cada esfera de governo.

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

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