Pode ser objeto de delegação em um órgão público federal
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nem todos os atos podem ser delegados, porque são inerentes à autoridade que, por determinação, tem a obrigação pessoal de suas práticas, ou seja, não comporta a transmissão ou a transferência de poderes, e mais uma vez nos socorremos da Lei Federal n. 9784/1999, colacionando dicção contida no artigo 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Mas, nos casos em que a delegação é permitida ou possível, a mesma deverá observar ritos próprios para que seus efeitos sejam reconhecidos e aplicados, especialmente porque podem exigir, por exemplo, a edição de um decreto, uma portaria, ou ainda outro ato que, a depender do alcance pretendido pelo delegante, precisa gerar efeito público, exigindo por vezes sua publicação em órgão oficial do ente ou do Poder ao qual a autoridade delegante está vinculada.
Mneumônico: CENORA, não pode ser delegado COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo