Pode ser objeto de delegação em um órgão público federal
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Vamos analisar a questão sobre delegação em órgãos públicos federais, que envolve o tema de Ordem Econômica e Financeira no contexto da administração pública.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar o que pode ser delegado em um órgão público federal. Isso remete à compreensão das funções que podem ser atribuídas a outros órgãos ou agentes, conforme permitido pela legislação.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada à delegação administrativa, que está regulada pelas normas gerais de direito administrativo. Um exemplo é a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Tema Central: A delegação é um instrumento que permite a transferência de atribuições de uma autoridade a outra, observando os limites legais. É crucial entender quais funções são delegáveis e quais não são. A administração financeira pode ser delegada, pois envolve execução de tarefas administrativas que podem ser realizadas por outro órgão ou agente.
Exemplo Prático: Imagine um departamento de um ministério que delega a gestão de um contrato de fornecimento de materiais a uma autarquia vinculada. A autarquia, por sua vez, gerencia o contrato conforme as diretrizes estabelecidas pelo ministério.
Justificação da Alternativa Correta (A): A administração financeira é uma função que pode ser delegada, pois envolve a execução de tarefas administrativas e operacionais, que podem ser transferidas para otimizar a eficiência dos serviços públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - A edição de atos de caráter normativo: Não pode ser delegada, pois envolve a criação de normas jurídicas, que é uma função típica de quem tem poder normativo e não pode ser transferida.
- C - A decisão de recursos administrativos: Também não é delegável, pois envolve o julgamento de decisões administrativas, o que requer análise e juízo próprio da autoridade competente.
- D - As matérias de competência restrita do órgão ou autoridade: Como o próprio nome diz, são exclusivas e não podem ser delegadas, pois são funções que a lei reserva expressamente a um determinado órgão ou agente.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o aluno a erro ao listar funções que parecem administrativas, mas que possuem restrições legais quanto à delegação. Prestar atenção na natureza das atividades é crucial.
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Comentários
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Nem todos os atos podem ser delegados, porque são inerentes à autoridade que, por determinação, tem a obrigação pessoal de suas práticas, ou seja, não comporta a transmissão ou a transferência de poderes, e mais uma vez nos socorremos da Lei Federal n. 9784/1999, colacionando dicção contida no artigo 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Mas, nos casos em que a delegação é permitida ou possível, a mesma deverá observar ritos próprios para que seus efeitos sejam reconhecidos e aplicados, especialmente porque podem exigir, por exemplo, a edição de um decreto, uma portaria, ou ainda outro ato que, a depender do alcance pretendido pelo delegante, precisa gerar efeito público, exigindo por vezes sua publicação em órgão oficial do ente ou do Poder ao qual a autoridade delegante está vinculada.
Mneumônico: CENORA, não pode ser delegado COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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