Para a configuração do ato de improbidade administrativa se...
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Para entender a questão sobre improbidade administrativa, precisamos focar no que constitui um ato de improbidade segundo a legislação vigente, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230 de 2021, que modificou a Lei nº 8.429 de 1992.
Tema Jurídico: A questão aborda a improbidade administrativa, que é a prática de atos contrários aos princípios da administração pública, causando dano ao erário ou gerando enriquecimento ilícito.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e suas alterações pela Lei nº 14.230/2021, são fundamentais para responder a essa questão.
Explicação da Questão: A pergunta quer saber o que é necessário para caracterizar um ato de improbidade administrativa. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa requer, em regra, a presença de dolo, ou seja, a intenção de cometer a infração.
Exemplo Prático: Um servidor público que desvia verbas para uso pessoal, sabendo que está cometendo uma irregularidade, age com dolo e pratica ato de improbidade administrativa.
Alternativa Correta: B - o ato doloso. A legislação atual exige que, para a configuração de improbidade administrativa, o agente tenha agido com dolo, ou seja, com intenção. A Lei nº 14.230/2021 reforçou essa necessidade, limitando a configuração de improbidade à conduta dolosa.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - a omissão: A omissão pode configurar improbidade se houver dolo, mas a simples omissão sem intenção não é suficiente.
- C - a conduta culposa: Condutas culposas, ou seja, sem intenção, não configuram mais improbidade administrativa, de acordo com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
- D - a existência do dano: Embora o dano ao erário seja grave, a improbidade requer dolo. O dano por si só, sem intenção dolosa, não configura improbidade administrativa.
É importante lembrar que as mudanças legislativas podem trazer pegadinhas, como a diferenciação entre dolo e culpa. Sempre verifique a legislação atualizada e entenda o contexto das alterações.
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Gabarito: B
Lei 8.429:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
ADENDO
A configuração de improbidade administrativa exige um ato doloso, ou seja, uma ação ou omissão intencional.
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