Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e ...
Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.
O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos
órgãos que compõem o Poder Judiciário.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A criação e as funções dos núcleos ou unidades socioambientais, assim como a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) nos órgãos do Poder Judiciário, estão regulamentadas pela Resolução Nº 201 de 03/03/2015, disponível para consulta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resolução estabelece que cada órgão do Poder Judiciário deve formar uma comissão gestora do PLS-PJ, composta por pelo menos cinco servidores nomeados pela alta administração. Essa comissão tem o prazo de 30 dias para ser constituída, a contar da criação dos núcleos ou unidades socioambientais dentro do órgão.
De acordo com o Artigo 12, parágrafo 2º, da referida resolução, a principal responsabilidade da comissão gestora é elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu respectivo órgão. Assim, fica claro que não é atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer o monitoramento e a avaliação dos Planos de Logística Sustentável dos outros órgãos do Poder Judiciário, mas sim de cada comissão gestora interna.
Gabarito da questão: Errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Regras:
*Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística
Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades.
*A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
*As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços
deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;
II - energia elétrica;
III - água e esgoto;
IV - coleta seletiva;
V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e
VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
boa sorte
Resolução Nº 201 de 03/03/2015
www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2126
Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.?
...ERRADA Q...
É a mesma comissão gestora do PLS-PJ
o monitoramento é realizado pela própria comissão gestora.
A resposta mais correta é a do colega Sandro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo