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Q558940 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.

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A criação e as funções dos núcleos ou unidades socioambientais, assim como a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) nos órgãos do Poder Judiciário, estão regulamentadas pela Resolução Nº 201 de 03/03/2015, disponível para consulta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução estabelece que cada órgão do Poder Judiciário deve formar uma comissão gestora do PLS-PJ, composta por pelo menos cinco servidores nomeados pela alta administração. Essa comissão tem o prazo de 30 dias para ser constituída, a contar da criação dos núcleos ou unidades socioambientais dentro do órgão.

De acordo com o Artigo 12, parágrafo 2º, da referida resolução, a principal responsabilidade da comissão gestora é elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu respectivo órgão. Assim, fica claro que não é atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer o monitoramento e a avaliação dos Planos de Logística Sustentável dos outros órgãos do Poder Judiciário, mas sim de cada comissão gestora interna.

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O Decreto federal n° 7.746, de 05 de junho de 2012 regulamentou o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

Regras:


*Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística

Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades.

*A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.

*As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços

deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;

II - energia elétrica;

III - água e esgoto;

IV - coleta seletiva;

V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e

VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.


boa sorte

Resolução Nº 201 de 03/03/2015

www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2126

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). 

Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.?

...ERRADA Q...


É a mesma comissão gestora do PLS-PJ 




o monitoramento é realizado pela própria comissão gestora.

A resposta mais correta é a do colega Sandro

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