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Q552680 Direito do Trabalho
Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA. I. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins acima mencionados, constituindo comissão de negociação. III. Entre os direitos assegurados aos grevistas, está o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. No entanto, os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. No entanto, os empregadores podem, como regra geral, contratar trabalhadores substitutos para que não ocorra interrupção das atividades empresariais. V. Observadas as condições legais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o direito de greve no contexto do Direito Coletivo do Trabalho. Essa questão busca avaliar o conhecimento das normas que regem o exercício da greve, conforme previsto na legislação brasileira.

**Legislação Aplicável:** A principal é a Lei nº 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve, além das disposições constitucionais sobre o tema.

**Tema Central:** O direito de greve é uma importante ferramenta de negociação coletiva, assegurada aos trabalhadores para reivindicar melhores condições de trabalho. O entendimento correto dessas normas é essencial para aplicar a legislação de forma eficaz.

Exemplo Prático: Imagine que os trabalhadores de uma fábrica decidem entrar em greve para exigir melhores condições salariais. Eles devem seguir os procedimentos estabelecidos pela lei, como a convocação de uma assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador.

Alternativa Correta: B - Somente as afirmativas I, II, III e V estão corretas.

Justificativa:

  • I. Está correta. Conforme o artigo 9º da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. A Lei nº 7.783/1989 define os serviços essenciais e a manutenção das necessidades inadiáveis.
  • II. Está correta. A Lei de Greve prevê que a entidade sindical deve convocar a assembleia geral para deliberar sobre a paralisação. Na ausência de sindicato, os trabalhadores podem fazê-lo.
  • III. Está correta. O uso de meios pacíficos de persuasão é permitido, mas não se pode impedir o acesso ao trabalho ou causar danos, conforme a Lei nº 7.783/1989.
  • IV. Está incorreta. A contratação de trabalhadores substitutos não é permitida quando o objetivo é frustrar a greve, salvo em situações específicas definidas pela lei.
  • V. Está correta. A participação em greve suspende o contrato de trabalho, e as obrigações são regidas por acordo ou decisão judicial durante o período de greve.

Examinando as Alternativas Incorretas:

  • A. Errada porque inclui a afirmativa IV, que está incorreta.
  • C. Errada porque exclui a afirmativa V, que está correta.
  • D. Errada porque não considera a afirmativa II, que está correta.
  • E. Errada porque inclui a afirmativa IV, que está incorreta.

Para evitar pegadinhas: Lembre-se de sempre verificar se as alternativas não contêm afirmações contraditórias ou que divergem da legislação.

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I - CORRETA


Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


II - CORRETA


Art. 4º, Lei 7.783/89. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA GERAL que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

[...]

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.


III - CORRETA


Art. 6º, Lei 7.783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

[...]

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


IV - INCORRETA


A primeira parte está correta:

Art. 17, Lei 7.783/89. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (LOCKOUT).


O erro está na segunda parte:

Art. 7º, Lei 7.783/89. 

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º [serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável e para a manutenção dos equipamentos essenciais à retomada das atividades] e 14 [abuso do direito de greve].


V - CORRETA


Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


Bons estudos!! ♥







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