Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes ...
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Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II - CORRETA
Art. 4º, Lei 7.783/89. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA GERAL que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
[...]
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
III - CORRETA
Art. 6º, Lei 7.783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
[...]§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
IV - INCORRETA
A primeira parte está correta:
Art. 17, Lei 7.783/89. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (LOCKOUT).
O erro está na segunda parte:
Art. 7º, Lei 7.783/89.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º [serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável e para a manutenção dos equipamentos essenciais à retomada das atividades] e 14 [abuso do direito de greve].
V - CORRETA
Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Bons estudos!! ♥
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