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Q552680 Direito do Trabalho
Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA. I. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins acima mencionados, constituindo comissão de negociação. III. Entre os direitos assegurados aos grevistas, está o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. No entanto, os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. No entanto, os empregadores podem, como regra geral, contratar trabalhadores substitutos para que não ocorra interrupção das atividades empresariais. V. Observadas as condições legais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
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I - CORRETA


Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


II - CORRETA


Art. 4º, Lei 7.783/89. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA GERAL que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

[...]

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.


III - CORRETA


Art. 6º, Lei 7.783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

[...]

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


IV - INCORRETA


A primeira parte está correta:

Art. 17, Lei 7.783/89. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (LOCKOUT).


O erro está na segunda parte:

Art. 7º, Lei 7.783/89. 

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º [serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável e para a manutenção dos equipamentos essenciais à retomada das atividades] e 14 [abuso do direito de greve].


V - CORRETA


Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


Bons estudos!! ♥







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