Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle de con...
Regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal não poderão ser invalidados pelo Poder Judiciário por via da ação direta de inconstitucionalidade quando contrariarem a Constituição Federal, uma vez que esse instrumento só é aplicável quando uma lei violar a Constituição.
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Embora sejam atos administrativos, os regulamentos autônomos, dotados de autonomia normativa não desempenham função meramente regulamentar, e podem ser impugnados via ADI.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
COMPETÊNCIA DO STF E NÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Assertiva: Regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal não poderão ser invalidados pelo Poder Judiciário por via da ação direta de inconstitucionalidade quando contrariarem a Constituição Federal, uma vez que esse instrumento só é aplicável quando uma lei violar a Constituição. ERRADO
- "Impugnação de resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de autonomia nomológica." (ADI 3.731-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-8- 2007, DJ de 11-10-2007.)
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