Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanen...

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Q260098 Direito Administrativo
A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.

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Há muitos conceitos de cargos públicos por aí. Porém, sempre que a própria lei dá um conceito de cargo público, devemos nos apegar a ele. E a lei 8.112/90 faz isso. Vejamos: Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
 
            Mas essa questão nem é a central do item em análise. O conceito dado é diferente do conceito legal, mas isso não quer dizer que esteja errado. Porém, ao final da assertiva, há uma informação muito equivocada. É que os cargos públicos pertencem à administração pública direta ou indireta autárquica e fundacional, ou seja, estão na estrutura dos entes regidos pelo Direito Público. Isso significa que os ocupantes de cargos públicos se ligam à administração por uma relação de natureza estatutária, e não por uma relação trabalhista, típica dos que ocupam empregos.
 
            Portanto, a assertiva está errada, haja vista que os cargos públicos são regidos por uma disciplina de Direito Público, não havendo na hipótese relação trabalhista. Haverá relação trabalhista, de emprego público, apenas quando a administração indireta se materializar em pessoas jurídicas de Direito Privado, como ocorre com as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
 

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Assertiva incorreta. Cargos públicos, segunda a lei 8.112, Art. 3º, são o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Em relação ao caráter permanente, de fato é possível estabelecer uma relação com a estabilidade do servidor público, principalmente se considerado como contraponto ao regime temporário - também admitido pela CF/88. No entanto, o vínculo do servidor público efetivo com o órgão de origem não é de natureza contratual, e sim estatutário, não sendo ele regido pelo regime trabalhista (CLT).
Cargo público -  De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere do emprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente).
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292291/cargo-publico
Para todo cargo há uma função. A recíproca não é verdadeira.

A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas ou títulos.

Cargo público é o CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação prórpria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Cargo em comissão: estrutura organizada, servidor ou não, não tem estabilidade.
Função comissionada: atribuições, não há nomeação e sim Designação, só servidor, designa alguém que já ocupa um cargo, não há estabilidade.
Bons Estudos!

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