Sobre o registro do título complementar e o exercício das a...
Sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) A habilitação para o exercício das atividades de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelos arquitetos e urbanistas dependerá de registro profissional ativo e do registro do título complementar de “Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização)” em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
( ) São atividades dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho: realização de vistorias, avaliações, perícias e arbitramentos, emissão de pareceres e laudos técnicos e indicação de medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos.
( ) São atividades dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho: projeto de sistemas de proteção contra incêndio, coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaboração de planos para emergência e catástrofes.
( ) O arquiteto e urbanista, que já possui o título complementar de “Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho” registrado no CAU e a Carteira de Identificação Profissional emitida, poderá solicitar a troca da sua carteira no CAU/UF pertinente para que a nova carteira contemple a nova nomenclatura de título complementar “Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização)”, por meio do requerimento de segunda via de carteira, nos termos da norma específica do CAU/BR sobre carteiras.
Assinale a sequência correta.