A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes ou barr...
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NR 18
18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.
Calma, calma! Eu estou aqui!
Nova NR 18... mudou
18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m, sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
B
18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m (dois metros), sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
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