A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes ou barr...

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Q187122 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. A altura mínima dos tapumes deverá ser, em metros, de
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NR 18

18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.

Calma, calma! Eu estou aqui!

Nova NR 18... mudou

18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m, sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.

B

18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m (dois metros), sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.

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