De acordo com a Lei Complementar nº 96 de 15 de dezembro de...
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Art. 107 O profissional da educação é obrigado a avisar a sua chefia imediata no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por doença, força maior, ou prestação de provas se não puder comparecer ao serviço.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/palhoca/lei-complementar/2010/10/97/lei-complementar-n-97-2010-dispoe-sobre-o-novo-estatuto-institui-o-novo-plano-de-carreira-dos-profissionais-da-educacao-escolar-basica-do-municipio-de-palhoca-e-determina-as-providencias-necessarias-para-sua-plena-eficacia
A) Art. 13 O ciclo de investidura em cargo público se encerra com a posse.
B)Art. 16 O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.
C) Art. 28 O ato formal de nomeação ao cargo público, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais dirigentes da Administração Indireta, é a portaria,
D) Art. 83 O servidor é obrigado a avisar à sua chefia imediata no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas se, por doença, força maior, ou prestação de provas escolares, não puder comparecer ao serviço.
E)Art. 30 O servidor devidamente empossado terá 15 (quinze) dias corridos para iniciar o exercício de suas atividades, no cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo.
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