O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrum...
Nesse âmbito, consórcios públicos devem dar ampla divulgação ao demonstrativo:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.55.O relatório conterá:
I -comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos epensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o (Esse dispositivo foi VETADO)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a)do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;
b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1)liquidadas;
2)empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;
3)empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa;
4)não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados;
c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alíneabdo inciso IV do art. 38.
§ 1oO relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informaçõesrelativas à alíneaado inciso I, e os documentos referidosnos incisos II e III.
§ 2oO relatório será publicado até trintadias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico.
§ 3oO descumprimento do prazo a que serefere o § 2osujeitao ente à sanção prevista no § 2odo art. 51.
§ 4oOs relatórios referidos nos arts. 52 e54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
04.00.02.02 Consórcios Públicos
"Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1 do RGF – ver tópico 04.01.06.06), ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo 5 do RGF – ver tópico 04.05.06.03.)"
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, página nº 499.
Pois bem, Não quis Destacar no texto, mas se lermos atentamente veremos que o MDF deixa bem claro que os consórcios Públicos deverão dar ampla divulgação ás DESPESAS COM PESSOAL, COM AS DISPONIBILIDADE DE CAIXA e COM OS RESTOS A PAGAR. Portanto teríamos Duas questões Certas, a letra "a" e a letra "d".
Alguém concorda????
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo