O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrum...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: FUNARTE Prova: FGV - 2014 - FUNARTE - Contador |
Q385908 Contabilidade Pública
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

Nesse âmbito, consórcios públicos devem dar ampla divulgação ao demonstrativo:
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Art.55.O relatório conterá:

I -comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes: 

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos epensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4(Esse dispositivo foi VETADO)

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a)do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1)liquidadas; 

2)empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;

3)empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa; 

4)não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados; 

c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alíneabdo inciso IV do art. 38. 

§ 1oO relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informaçõesrelativas à alíneaado inciso I, e os documentos referidosnos incisos II e III. 

§ 2oO relatório será publicado até trintadias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico. 

§ 3oO descumprimento do prazo a que serefere o § 2osujeitao ente à sanção prevista no § 2odo art. 51. 

§ 4oOs relatórios referidos nos arts. 52 e54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

04.00.02.02 Consórcios Públicos

"Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1 do RGF – ver tópico 04.01.06.06), ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo 5 do RGF – ver tópico 04.05.06.03.)"


Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, página nº 499.


Pois bem, Não quis Destacar no texto, mas se lermos atentamente veremos que o MDF deixa bem claro que os consórcios Públicos deverão dar ampla divulgação ás DESPESAS COM PESSOAL, COM AS DISPONIBILIDADE DE CAIXA e COM OS RESTOS A PAGAR. Portanto teríamos Duas questões Certas, a letra "a" e a letra "d".


Alguém concorda????

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