Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA...
I- Dentre os empregados beneficiários da estabilidade decenária prevista na CLT estavam aqueles que contassem com mais de dez anos de serviço na empresa, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico, os dirigentes contratados para o desempenho de cargo em confiança, como os cargos de diretoria ou gerência, empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.
II- Embora em franco declínio, a antiga estabilidade decenal persiste, no entanto, a estabilidade provisória em que se incluem: a estabilidade do dirigente sindical; da empregada urbana, rural e avulsa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a do empregado eleito para o cargo de direção das CIPA; a do empregado acidentado; a dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia; a dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS e a do representante de empregados no Conselho Nacional da Previdência Social.
III- Desde que pertencente à categoria diferenciada, o empregado eleito dirigente sindical goza da estabilidade que lhe é inerente, independentemente da atividade exercida na empresa para a qual trabalha.
IV- Para a aquisição da estabilidade acidentária, o empregado deve ter sido afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias, com consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo na hipótese em que, após o despedimento, vier a ser constatada doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata principalmente das estabilidades no emprego previstas pela legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Legislação Aplicável: Para responder corretamente, é fundamental conhecer os artigos da CLT que versam sobre estabilidades, como a estabilidade decenal (antiga), estabilidade do dirigente sindical, estabilidade da gestante, entre outras. Artigos relevantes incluem o Art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sobre estabilidade da gestante e o Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 sobre estabilidade acidentária.
Justificativa para a Alternativa Correta:
Alternativa C - As alternativas II e IV estão corretas. Esta é a resposta correta pois:
- II: A proposição está correta ao listar exemplos de estabilidades provisórias que ainda estão vigentes na legislação trabalhista, como a estabilidade do dirigente sindical e da gestante.
- IV: Também está correta ao descrever a condição para a aquisição da estabilidade acidentária, que requer afastamento por mais de 15 dias com o recebimento do auxílio-doença acidentário. A exceção para a doença profissional constatada após a demissão é igualmente válida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I: A proposição está incorreta porque a estabilidade decenal não incluía dirigentes contratados para cargos de confiança ou empregados em escritórios de profissionais liberais. A estabilidade decenal foi totalmente substituída pelo FGTS, sem exceções.
- III: Esta proposição erra ao afirmar que dirigentes sindicais têm estabilidade independentemente da atividade exercida. A estabilidade sindical é garantida, mas deve haver relação entre a atividade do sindicato e a do empregador.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar por 20 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retornar, ele tem direito à estabilidade acidentária por 12 meses, segundo a legislação vigente.
Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões sobre estabilidade, sempre busque identificar o tipo de estabilidade mencionado e verifique se as condições descritas estão de acordo com a legislação atual. Tenha cuidado com exceções ou situações específicas que possam mudar a regra geral.
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I- Dentre os empregados beneficiários da estabilidade decenária prevista na CLT estavam aqueles que contassem com mais de dez anos de serviço na empresa, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico, os dirigentes contratados para o desempenho de cargo em confiança, como os cargos de diretoria ou gerência, empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais. ERRADA
Resp.: Art. 469 CLT: "Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais"
III- Desde que pertencente à categoria diferenciada, o empregado eleito dirigente sindical goza da estabilidade que lhe é inerente, independentemente da atividade exercida na empresa para a qual trabalha. ERRADA
Resp.:
Sum. 369- TST - Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)Vergonhosa a redação da primeira parte do item II... Ninguém reclama de não passar, agora, triste é ver questões assim permanecerem. (Obs: eu acertei a questão)
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