Julgue o item subsequente, acerca de atividades e operações ...
Apenas nos casos em que a perícia for requerida pelas empresas ou pelos sindicatos das categorias profissionais, deve o perito oficial designado pela superintendência regional do trabalho e emprego para periciar locais com condições de insalubridade incluir em seus laudos a descrição das técnicas e a aparelhagem utilizada.
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Alternativa correta: Errado (E)
A questão aborda um aspecto importante das atividades e operações insalubres regulamentadas pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que trata da insalubridade no ambiente de trabalho. A NR-15 estabelece critérios e condições para determinar se uma atividade ou operação é insalubre, baseando-se em limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.
Em relação à perícia de insalubridade, é fundamental compreender que essas avaliações são realizadas para identificar a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho e determinar o grau de insalubridade. A legislação prevê que a superintendência regional do trabalho e emprego é responsável por designar peritos oficiais para realizar essas perícias.
Para a questão em análise, a afirmação de que o perito só deve incluir em seus laudos a descrição das técnicas e a aparelhagem utilizada "apenas nos casos em que a perícia for requerida pelas empresas ou pelos sindicatos" está incorreta. Segundo as diretrizes das normas regulamentadoras, qualquer laudo pericial deve conter uma descrição detalhada dos métodos e equipamentos utilizados, independentemente de quem requisitou a perícia. Essa prática é padrão e visa garantir a transparência e a objetividade dos resultados apresentados.
Portanto, a necessidade de detalhar as técnicas e aparelhagem empregadas é um procedimento obrigatório e não está condicionada ao fato de a perícia ter sido solicitada por empresas ou sindicatos. Isso assegura que todas as partes interessadas tenham acesso a informações claras e precisas sobre como a avaliação foi conduzida, possibilitando a contestação ou aceitação dos resultados de forma fundamentada.
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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Erro esta em: "Apenas nos casos em que a "
ERRADO
APENAS NÃÃÃÃÃOOOOOO.......
..... nos casos em que a perícia for requerida pelas empresas ou pelos sindicatos das categorias profissionais, deve o perito oficial designado pela superintendência regional do trabalho e emprego para periciar locais com condições de insalubridade incluir em seus laudos a descrição das técnicas e a aparelhagem utilizada.
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